Legislação

Lei 12.795, de 02/04/2013

Art.
Art. 3º

- Ressalvam-se do disposto no § 2º do art. 74 da Lei 12.708, de 17/08/2012, as leis relativas a reajuste de remuneração ou alteração de estruturas de carreiras dos cargos e carreiras a que se refere o § 11 do art. 76 da Lei 12.708, de 17/08/2012.

Lei 12.708, de 17/08/2012, art. 74 (LDO/2013)

Parágrafo único - As leis ressalvadas nos termos do caput deste artigo terão eficácia financeira a partir de 01/01/2013, quando outra data não estiver estabelecida em suas disposições, tabelas ou anexos, respeitados os limites orçamentários do anexo específico previsto no art. 76 da Lei 12.708, de 17/08/2012.

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