Legislação
Lei 12.797, de 04/04/2013
Art. 6º
Art. 6º
- Os integrantes do QOAp serão transferidos para a reserva remunerada, ex officio, quando atingirem as idades-limites previstas na alínea b do inciso I do art. 98 da Lei 6.880, de 9/12/1980.
Lei 6.880, de 09/12/1980, art. 98 (Estatuto dos Militares).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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