Legislação

Lei 12.803, de 24/04/2013

Art.
Art. 1º

- Ficam criados, na Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal e na Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, de que trata a Lei 9.264, de 7/02/1996:

I - 200 (duzentos) cargos de Delegado de Polícia;

II - 199 (cento e noventa e nove) cargos de Perito Criminal;

III - 80 (oitenta) cargos de Perito Médico-Legista;

IV - 2.000 (dois mil) cargos de Agente de Polícia;

V - 495 (quatrocentos e noventa e cinco) cargos de Escrivão de Polícia; e

VI - 55 (cinquenta e cinco) cargos de Papiloscopista Policial.

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