Legislação

Lei 12.805, de 29/04/2013

Art.
Art. 4º

- Em sua execução, a Política Nacional de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta utilizará os instrumentos da Política Agrícola, instituídos pela Lei 8.171, de 17/01/1991, e da Política Nacional do Meio Ambiente, instituídos pela Lei 6.938, de 31/08/1981, e os financiamentos do Sistema Nacional de Crédito Rural, nos termos das Leis 4.595, de 31/12/1964, e 4.829, de 5/11/1965.

Lei 8.171, de 17/01/1991 (política agrícola)
Lei 6.938, de 31/08/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente)
Lei 4.595, de 31/12/1964 (Sistema Financeiro Nacional. Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias. Cria o Conselho Monetário Nacional)
Lei 4.829, de 05/11/1965 (Crédito rural. Institucionaliza.)
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