Legislação

Lei 12.806, de 07/05/2013

Art.
Art. 3º

- Excepcionalmente, na safra de 2012/2013, a adesão dos agricultores ao Fundo Garantia-Safra, de que trata a Lei 10.420, de 10/04/2002, até 30 de dezembro de 2012, não será condicionada ao disposto no inciso I do caput do art. 10 da mesma Lei.

Lei 10.420, de 10/04/2002 (Benefício Garantia-Safra)
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