Legislação
Lei 12.809, de 15/05/2013
Art. 2º
Art. 2º
- O art. 3º da Lei 12.337, de 12/11/2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Lei 12.337, de 12/11/2010, art. 3º ([Conversão da Medida Provisória 493, de 02/07/2010]. Servidor público. Diplomata. Carreiras. Prorroga contratos por prazo determinado que menciona) [Art. 3º - Fica o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE autorizado a prorrogar, em caráter excepcional e respeitado o prazo limite de 30/06/2013, os contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, vigentes em 31 de dezembro de 2012, firmados com fundamento na alínea h do inciso VI do caput do art. 2º da Lei 8.745, de 9/12/1993, independentemente da limitação prevista no inciso III do parágrafo único do art. 4º daquela Lei.
Lei 8.745, de 09/12/1993 , art. 2º(Servidor público. Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inc. IX do art. 37 da CF/88). [...]](NR)
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