Legislação

Lei 12.810, de 15/05/2013

Art. 38
Art. 38

- Revogam-se o § 3º do art. 25 da Lei 9.514, de 20/11/1997, e o art. 6º da Lei 12.703, de 7/08/2012. [[Lei 12.703/2012, art. 6º. Lei 9.514/1997, art. 25.]]

Brasília, 15/05/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total