Legislação

Lei 12.813, de 16/05/2013

Art. 15

Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 15

- (VETADO).

Brasília, 16/05/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior - Jorge Hage Sobrinho.

De acordo com a retificação do D.O. 20/05/2013 (Assinaturas).

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total