Legislação

Lei 12.815, de 05/06/2013

Art. 31

Capítulo V - DA OPERAÇÃO PORTUÁRIA (Ir para)

Art. 31

- O disposto nesta Lei não prejudica a aplicação das demais normas referentes ao transporte marítimo, inclusive as decorrentes de convenções internacionais ratificadas, enquanto vincularem internacionalmente o País.

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