Legislação
Lei 12.815, de 05/06/2013
Capítulo VII - DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES (Ir para)
Art. 50- As importâncias pecuniárias resultantes da aplicação das multas previstas nesta Lei reverterão para a Antaq, na forma do inciso V do caput do art. 77 da Lei 10.233, de 5/06/2001. [[Lei 10.233/2001, art. 77.]]
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