Legislação

Lei 12.817, de 05/06/2013

Art.
Art. 2º

- A Lei 10.836, de 9/01/2004, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2º-A:

Lei 10.836, de 09/01/2004, art. 2º-A (Bolsa Família)
[Art. 2º-A - A partir de 01/03/2013, o benefício previsto no inciso IV do caput do art. 2º será estendido, independentemente do disposto na alínea a desse inciso, às famílias beneficiárias que apresentem soma da renda familiar mensal e dos benefícios financeiros previstos nos incisos I a III do caput do art. 2º, igual ou inferior a R$ 70,00 (setenta reais) per capita.]
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