Legislação

Lei 12.818, de 05/06/2013

Art.
Art. 1º

- Fica criada a Universidade Federal do Sul da Bahia - UFESBA, com natureza jurídica de autarquia, vinculada ao Ministério da Educação, com sede e foro no Município de Itabuna, Estado da Bahia.

Parágrafo único - Ficam criados os campi de Porto Seguro e de Teixeira de Freitas.

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