Legislação

Lei 12.818, de 05/06/2013

Art. 13
Art. 13

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05/06/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff Aloizio Mercadante - Miriam Belchior

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR (Classe E)

QUANTIDADE

Administrador54
Analista de Tecnologia da Informação17
Arquiteto e Urbanista3
Arquivista2
Assistente Social5
Auditor4
Bibliotecário – Documentalista10
Biólogo2
Contador4
Economista2
Enfermeiro do Trabalho3
Enfermeiro/Área15
Engenheiro/Área10
Engenheiro Agrônomo2
Engenheiro de Segurança do Trabalho3
Farmacêutico2
Fisioterapeuta4
Fonoaudiólogo2
Jornalista2
Médico/Área12
Nutricionista4
Odontólogo2
Pedagogo20
Psicólogo/Área5
Químico2
Secretária Executiva28
Técnico em Assuntos Educacionais20
Tradutor e Intérprete3
TOTAL242

CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO
(ClasseD)

QUANTIDADE

Assistente em Administração260
Técnico de Laboratório/Área30
Técnico de Tecnologia da Informação35
Técnico em Contabilidade10
Técnico em Enfermagem do Trabalho5
Técnico em Enfermagem20
Técnico em Segurança do Trabalho6
Técnico em Nutrição e Dietética5
Técnico em Farmácia2
Técnico em Química2
Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais6
TOTAL381
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