Legislação

Lei 12.818, de 05/06/2013

Art.
Art. 6º

- Os recursos financeiros da Ufesba serão provenientes de:

I - dotações consignadas no orçamento geral da União;

II - auxílios e subvenções concedidos por entidades públicas e particulares;

III - receitas eventuais, a título de remuneração, por serviços prestados a entidades públicas e particulares, compatíveis com a finalidade da Ufesba, nos termos do estatuto e do regimento geral;

IV - convênios, acordos e contratos celebrados com entidades ou organismos nacionais e internacionais;

V - outras receitas eventuais.

Parágrafo único - A implantação da Ufesba fica sujeita à existência de dotação específica no orçamento geral da União.

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