Legislação

Lei 12.818, de 05/06/2013

Art.
Art. 7º

- A administração superior da Ufesba será exercida pelo Reitor e pelo Conselho Universitário, no âmbito das respectivas competências, a serem definidas no estatuto e no regimento geral.

§ 1º - A presidência do Conselho Universitário será exercida pelo Reitor da Ufesba.

§ 2º - O Vice-Reitor substituirá o Reitor em suas ausências ou impedimentos legais.

§ 3º - O estatuto da Ufesba disporá sobre a composição e as competências do Conselho Universitário.

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