Legislação

Lei 12.818, de 05/06/2013

Art.
Art. 8º

- Ficam criados, para a composição do quadro de pessoal da Ufesba:

I - 617 (seiscentos e dezessete) cargos de Professor da Carreira de Magistério Superior; e

II - 623 (seiscentos e vinte e três) cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação previsto pela Lei 11.091, de 12/01/2005, sendo 242 (duzentos e quarenta e dois) de nível superior Classe E e 381 (trezentos e oitenta e um) de nível intermediário Classe D, na forma descrita no Anexo desta Lei.

Lei 11.091, de 12/01/2005 (Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação)
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