Legislação

Lei 12.818, de 05/06/2013

Art.
Art. 9º

- Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo federal, para compor a estrutura da Ufesba prevista em seu estatuto, os seguintes cargos de Direção - CD e Funções Gratificadas - FG:

I - 7 (sete) CD-2;

II - 23 (vinte e três) CD-3;

III - 50 (cinquenta) CD-4;

IV - 111 (cento e onze) FG-1;

V - 111 (cento e onze) FG-2;

VI - 84 (oitenta e quatro) FG-3; e

VII - 125 (cento e vinte e cinco) FG-4.

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