Legislação

Lei 12.823, de 05/06/2013

Art.
Art. 5º

- Ficam criados 3.594 (três mil, quinhentos e noventa e quatro) cargos do Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei 8.691, de 28/07/1993, sendo:

Lei 8.691, de 28/07/1993 (Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia da Administração Federal Direta, das Autarquias e das Fundações Federais).

I - 280 (duzentos e oitenta) cargos de Pesquisador;

II - 1.234 (mil, duzentos e trinta e quatro) cargos de Tecnologista;

III - 460 (quatrocentos e sessenta) cargos de Analista em Ciência e Tecnologia;

IV - 1.023 (mil e vinte e três) cargos de Técnico; e

V - 597 (quinhentos e noventa e sete) cargos de Assistente em Ciência e Tecnologia.

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