Legislação
Lei 12.823, de 05/06/2013
Art. 8º
Art. 8º
- A Lei 8.691/1993, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 8.691, de 28/07/1993, art. 1º (Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia da Administração Federal Direta, das Autarquias e das Fundações Federais). [Art. 1º - [...]
§ 1º - [...]
[...]
XXXI - Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
XXXII - Instituto Nacional de Meteorologia - INMET, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
XXXIII - Agência Espacial Brasileira - AEB;
XXXIV - Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde;
XXXV - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde; e
XXXVI - Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde.
[...]
§ 3º O disposto nos arts. 26, 27 e 28 não se aplica aos servidores dos órgãos de que tratam os incisos XXXI a XXXVI do § 1º.] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;