Legislação
Lei 12.825, de 05/06/2013
Art. 14
Art. 14
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05/06/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Aloizio Mercadante - Miriam Belchior
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR | QUANTIDADE |
Administrador | 46 |
Analista de Tecnologia da Informação | 10 |
Arquiteto e Urbanista | 2 |
Arquivista | 2 |
Assistente Social | 4 |
Auditor | 3 |
Bibliotecário - Documentalista | 9 |
Contador | 5 |
Economista | 2 |
Enfermeiro do Trabalho | 2 |
Enfermeiro/Área | 9 |
Engenheiro / Área | 5 |
Engenheiro Agrônomo | 4 |
Engenheiro de Segurança do Trabalho | 2 |
Fisioterapeuta | 4 |
Jornalista | 1 |
Médico /Área | 8 |
Nutricionista | 2 |
Pedagogo | 12 |
Psicólogo/Área | 5 |
Secretária Executiva | 14 |
Técnico em Assuntos Educacionais | 8 |
Tradutor e Intérprete | 4 |
TOTAL | 163 |
CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO | QUANTIDADE |
Assistente em Administração | 180 |
Técnico de Laboratório/Área | 20 |
Técnico de Tecnologia da Informação | 20 |
Técnico em Contabilidade | 4 |
Técnico em Enfermagem do Trabalho | 2 |
Técnico em Enfermagem | 9 |
Técnico em Segurança do Trabalho | 4 |
Técnico em Nutrição e Dietética | 2 |
Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais | 4 |
TOTAL | 245 |
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