Legislação

Lei 12.825, de 05/06/2013

Art. 14
Art. 14

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05/06/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Aloizio Mercadante - Miriam Belchior

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
(Classe E)

QUANTIDADE

Administrador46
Analista de Tecnologia da Informação10
Arquiteto e Urbanista2
Arquivista2
Assistente Social4
Auditor3
Bibliotecário - Documentalista9
Contador5
Economista2
Enfermeiro do Trabalho2
Enfermeiro/Área9
Engenheiro / Área5
Engenheiro Agrônomo4
Engenheiro de Segurança do Trabalho2
Fisioterapeuta4
Jornalista1
Médico /Área8
Nutricionista2
Pedagogo12
Psicólogo/Área5
Secretária Executiva14
Técnico em Assuntos Educacionais8
Tradutor e Intérprete4
TOTAL163

CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO
(ClasseD)

QUANTIDADE

Assistente em Administração180
Técnico de Laboratório/Área20
Técnico de Tecnologia da Informação20
Técnico em Contabilidade4
Técnico em Enfermagem do Trabalho2
Técnico em Enfermagem9
Técnico em Segurança do Trabalho4
Técnico em Nutrição e Dietética2
Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais4
TOTAL245
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