Legislação

Lei 12.825, de 05/06/2013

Art.
Art. 9º

- Ficam criados, para a composição do quadro de pessoal da UFOB:

I - 357 (trezentos e cinquenta e sete) cargos de Professor da Carreira de Magistério Superior; e

II - 408 (quatrocentos e oito) cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, previsto na Lei 11.091, de 12/01/2005, sendo: 163 (cento e sessenta e três) cargos de nível superior classe E e 245 (duzentos e quarenta e cinco) cargos de nível intermediário classe D, na forma descrita no Anexo desta Lei.

Lei 11.091, de 12/01/2005 (Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação)
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