Legislação

Lei 12.826, de 05/06/2013

Art.
Art. 1º

- Fica criada a Universidade Federal do Cariri - UFCA, por desmembramento da Universidade Federal do Ceará - UFC, criada pela Lei 2.373, em 16 de dezembro de 1954.

Parágrafo único - A UFCA, com natureza jurídica de autarquia, vinculada ao Ministério da Educação, terá sede e foro no Município de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará.

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