Legislação

Lei 12.826, de 05/06/2013

Art. 14
Art. 14

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05/06/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff Aloizio Mercadante - Miriam Belchior

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
(Classe E)

QUANTIDADE

Administrador45
Analista de Tecnologia da Informação12
Arquiteto e Urbanista3
Arquivista2
Assistente Social5
Auditor4
Bibliotecário - Documentalista15
Biólogo3
Contador5
Economista2
Enfermeiro do Trabalho2
Enfermeiro/Área10
Engenheiro/Área5
Engenheiro Agrônomo4
Engenheiro de Segurança do Trabalho2
Fisioterapeuta4
Jornalista4
Médico/Área8
Médico Veterinário5
Nutricionista3
Pedagogo20
Psicólogo/Área5
Secretária-Executiva21
Técnico em Assuntos Educacionais15
Tradutor e Intérprete5
Zootecnista3
TOTAL212

CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO
(ClasseD)

QUANTIDADE

Assistente em Administração204
Técnico em Anatomia e Necropsia4
Técnico de Laboratório/Área34
Técnico de Tecnologia da Informação30
Técnico em Contabilidade10
Técnico em Segurança do Trabalho6
Técnico em Enfermagem20
Técnico em Enfermagem do Trabalho2
Técnico em Nutrição e Dietética2
Tradutor Intérprete de Linguagem de Sinais6
TOTAL318
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