Legislação

Lei 12.826, de 05/06/2013

Art.
Art. 4º

- Os campi de Juazeiro do Norte, Barbalha e Crato da UFC passam a integrar a UFCA.

§ 1º - Ficam criados ainda os campi de Icó e de Brejo Santo em complemento aos campi listados no caput.

§ 2º - O disposto no caput inclui a transferência automática:

I - dos cursos de todos os níveis, independentemente de qualquer formalidade;

II - dos alunos regularmente matriculados nos cursos ora transferidos, que passam a integrar o corpo discente da UFCA, independentemente de qualquer outra exigência; e

III - dos cargos ocupados e vagos do Quadro de Pessoal da UFC, disponibilizados para funcionamento dos campi referidos no caput, na data de publicação desta Lei.

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