Legislação
Lei 12.826, de 05/06/2013
Art. 9º
Art. 9º
- A administração superior da UFCA será exercida pelo Reitor e pelo Conselho Universitário, no âmbito das respectivas competências, a serem definidas no estatuto e no regimento geral.
§ 1º - A presidência do Conselho Universitário será exercida pelo Reitor da UFCA.
§ 2º - O Vice-Reitor substituirá o Reitor em suas ausências ou impedimentos legais.
§ 3º - O Estatuto da UFCA disporá sobre a composição e as competências do Conselho Universitário.
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