Legislação
Lei 12.828, de 20/06/2013
Art. 4º
Art. 4º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20/06/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Miriam Belchior
FUNÇÕES COMISSIONADAS | QUANTIDADE |
FC-6 | 10 (dez) |
FC-5 | 94 (noventa e quatro) |
FC-4 | 130 (cento e trinta) |
FC-3 | 35 (trinta e cinco) |
FC-2 | 203 (duzentas e três) |
FC-1 | 7 (sete) |
TOTAL | 479 (quatrocentas e setenta e nove) |
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