Legislação

Lei 12.828, de 20/06/2013

Art.
Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/06/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Miriam Belchior

FUNÇÕES COMISSIONADAS

QUANTIDADE

FC-610 (dez)
FC-594 (noventa e quatro)
FC-4130 (cento e trinta)
FC-335 (trinta e cinco)
FC-2203 (duzentas e três)
FC-17 (sete)
TOTAL479 (quatrocentas e setenta e nove)
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