Legislação

Lei 12.831, de 20/06/2013

Art.
Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Vigência em 18/12/2013.

Brasília, 20/06/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - W. Moreira Franco

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