Legislação

Lei 12.834, de 20/06/2013

Art.
Art. 2º

- O Funcaju tem por fonte de recursos:

I - recursos orçamentários da União e créditos adicionais que lhe forem atribuídos;

II - doações e contribuições a qualquer título de entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, e de pessoas físicas;

III - recursos provenientes de ajustes e convênios firmados com instituições públicas e privadas;

IV - rendimentos de aplicações financeiras em geral.

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