Legislação
Lei 12.838, de 09/07/2013
- A distribuição dos dividendos previstos nos arts. 202 e 203 da Lei 6.404, de 15/12/1976, aos acionistas de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil fica sujeita ao cumprimento dos requisitos prudenciais estabelecidos pelo CMN.
Lei 6.404, de 15/12/1976, art. 202, e s. (S/A)Lei 12.838, de 09/07/2013, art. 18 (Art. 16. Efeitos a partir de 01/03/2013)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;