Legislação
Lei 12.838, de 09/07/2013
- O crédito presumido de que trata esta Lei não será apurado pelas instituições cuja liquidação extrajudicial ou falência tenha sido decretada antes de 01/01/2014.
Lei 12.838, de 09/07/2013, art. 18 (Art. 17. Efeitos a partir de 01/01/2014)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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