Legislação

Lei 12.838, de 09/07/2013

Art. 17
Art. 17

- O crédito presumido de que trata esta Lei não será apurado pelas instituições cuja liquidação extrajudicial ou falência tenha sido decretada antes de 01/01/2014.

Lei 12.838, de 09/07/2013, art. 18 (Art. 17. Efeitos a partir de 01/01/2014)
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