Legislação
Lei 12.840, de 09/07/2013
- Os bens disponíveis, quando destinados a unidade museológica da União, integrar-se-ão ao seu patrimônio.
Parágrafo único - Não se aplica o disposto neste artigo aos bens de valor cultural que façam parte do acervo de instituições de caráter cultural sob a administração ou guarda de órgãos ou entidades da administração pública federal até a data da publicação desta Lei.
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