Legislação
Lei 12.844, de 19/07/2013
Art. 24
Art. 24
- A alínea [a] do inciso II do § 1º do art. 10 da Lei 9.393, de 19/12/1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 9.393, de 19/12/1996, art. 10 (Tributário. ITR. Imposto Territorial Rural) [Art. 10 - [...]
§ 1º - [...]
[...]
II - [...]
a) de preservação permanente e de reserva legal, previstas na Lei 12.651, de 25/05/2012;
Lei 12.651, de 25/05/2012 (Meio ambiente. Proteção da vegetação nativa) [...]] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;