Legislação

Lei 12.844, de 19/07/2013

Art. 35
Art. 35

- A Lei 12.512, de 14/10/2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 12.844, de 19/07/2013, art. 49, I (Art. 37. Efeito retroativo a 04/06/2013)
Lei 12.512, de 14/10/2011, art. 13 ([Conversão da Medida Provisória 535, de 03/06/2011]. Programa de Apoio à Conservação Ambiental e o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais)
[Art. 13 - [...]
§ 1º - A transferência dos recursos de que trata o caput ocorrerá, no mínimo, em 2 (duas) parcelas e no período máximo de 2 (dois) anos, na forma do regulamento.
[...]
§ 4º - À família beneficiada pelo disposto no caput não se aplica o benefício do caput do art. 13-A.] (NR)
[Art. 13-A - Para beneficiários localizados na Região do Semiárido, fica a União autorizada a transferir, diretamente ao responsável pela família beneficiária do Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais, recursos financeiros no valor de até R$ 3.000,00 (três mil reais) por família, para utilização de técnicas de convivência com o Semiárido, na forma indicada por assistência técnica.
§ 1º - Incluem-se no Programa, na forma do caput, além das famílias em situação de extrema pobreza, nos termos do inciso I do caput do art. 11, aquelas em situação de pobreza, conforme disposto no § 6º do art. 2º da Lei 10.836, de 9/01/2004.
Lei 10.836, de 09/01/2004, art. 2º (Programa Bolsa Família)
§ 2º - Aplica-se o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 13 às transferências do benefício de que trata o caput.
§ 3º - À família beneficiada pelo disposto no caput não se aplica o benefício do caput do art. 13.
§ 4º - A transferência de recursos fica condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira prevista para o Programa.
§ 5º - O regulamento poderá estabelecer critérios adicionais para o recebimento do benefício de que trata o caput e demais condições para o seu pagamento.]
[Art. 31 - Os recursos de que tratam os arts. 6º, 13 e 13-A poderão ser majorados pelo Poder Executivo em razão da dinâmica socioeconômica do País e de estudos técnicos sobre o tema, observada a dotação orçamentária disponível.] (NR)
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