Legislação
Lei 12.844, de 19/07/2013
- Ficam revogados:
I - o art. 5º da Lei 12.716, de 21/09/2012;
Lei 12.716, de 21/09/2012, art. 5º (Lei 10.177/2001 e 10.954/2004. Alteração. Fundos Constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste Auxílio Emergencial Financeiro).II - os incisos VIII a XI do caput do art. 7º e os incisos XVII a XX do § 3º do art. 8º, ambos da Lei 12.546, de 14/12/2011.
Lei 12.546, de 14/12/2011, art. 8º ([Conversão da Medida Provisória 540, de 02/08/2011]. Tributário. IPI. Contribuição previdenciária. Institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – REINTEGRA)Brasília, 19/07/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Guido Mantega - César Borges - Paulo Roberto dos Santos Pinto - Fernando Damata Pimentel - Edison Lobão - Miriam Belchior - Paulo Bernardo Silva - Luís Inácio Lucena Adams
Lei 12.546, de 14/12/2011 ([Conversão da Medida Provisória 540, de 02/08/2011]. Tributário. IPI. Contribuição previdenciária. Institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – REINTEGRA)NCM |
39.23 (exceto 3923.30.00 Ex.01) |
4009.41.00 |
4811.49 |
4823.40.00 |
6810.19.00 |
6810.91.00 |
69.07 |
69.08 |
7307.19.10 |
7307.19.90 |
7307.23.00 |
7323.93.00 |
73.26 |
7403.21.00 |
7407.21.10 |
7407.21.20 |
7409.21.00 |
7411.10.10 |
7411.21.10 |
74.12 |
7418.20.00 |
76.15 |
8301.40.00 |
8301.60.00 |
8301.70.00 |
8302.10.00 |
8302.41.00 |
8307.90.00 |
8308.90.10 |
8308.90.90 |
8450.90.90 |
8471.60.80 |
8481.80.11 |
8481.80.19 |
8481.80.91 |
8481.90.10 |
8482.10.90 |
8482.20.10 |
8482.20.90 |
8482.40.00 |
8482.50.10 |
8482.91.19 |
8482.99.10 |
8504.40.40 |
8507.30.11 |
8507.30.19 |
8507.30.90 |
8507.40.00 |
8507.50.00 |
8507.60.00 |
8507.90.20 |
8526.91.00 |
8533.21.10 |
8533.21.90 |
8533.29.00 |
8533.31.10 |
8534.00.1 |
8534.00.20 |
8534.00.3 |
8534.00.5 |
8544.20.00 |
8607.19.11 |
8607.29.00 |
9029.90.90 |
9032.89.90 |
Lojas de departamentos ou magazines, enquadradas na SubclasseCNAE 4713-0/01 |
Comércio varejista de materiais de construção,enquadrado na Subclasse CNAE 4744-0/05 |
Comércio varejista de materiais de construçãoem geral, enquadrado na Subclasse CNAE 4744-0/99 |
Comércio varejista especializado de equipamentos esuprimentos de informática, enquadrado na Classe CNAE4751-2 |
Comércio varejista especializado de equipamentos detelefonia e comunicação, enquadrado na Classe CNAE4752-1 |
Comércio varejista especializado de eletrodomésticose equipamentos de áudio e vídeo, enquadrado naClasse CNAE 4753-9 |
Comércio varejista de móveis, enquadrado naSubclasse CNAE 4754-7/01 |
Comércio varejista especializado de tecidos e artigos decama, mesa e banho, enquadrado na Classe CNAE 4755-5 |
Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico,enquadrado na Classe CNAE 4759-8 |
Comércio varejista de livros, jornais, revistas epapelaria, enquadrado na Classe CNAE 4761-0 |
Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas,enquadrado na Classe CNAE 4762-8 |
Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos,enquadrado na Subclasse CNAE 4763-6/01 |
Comércio varejista de artigos esportivos, enquadrado naSubclasse CNAE 4763-6/02 |
Comércio varejista de cosméticos, produtos deperfumaria e de higiene pessoal, enquadrado na Classe CNAE 4772-5 |
Comércio varejista de artigos do vestuário eacessórios, enquadrado na Classe CNAE 4781-4 |
Comércio varejista de calçados e artigos deviagem, enquadrado na Classe CNAE 4782-2 |
Comércio varejista de produtos saneantesdomissanitários, enquadrado na Subclasse CNAE 4789-0/05 |
Comércio varejista de artigos fotográficos e parafilmagem, enquadrado na Subclasse CNAE 4789-0/08 |
Soma dos saldos devedores na data darenegociação (R$ mil) | Desconto (em %) | Desconto de valor fixo, após o descontopercentual (R$) |
Até 10 | 80 | - |
Acima de 10 até 50 | 68 | 1.200,00 |
Acima de 50 até 100 | 58 | 6.200,00 |
Acima de 100 até 200 | 51 | 13.200,00 |
Acima de 200 | 48 | 19.200,00 |
Total dos saldos devedores na data darenegociação (R$ mil) | Desconto (em %) | Desconto fixo, após o descontopercentual (R$)* |
Até 10 | 65 | - |
Acima de 10 até 50 | 53 | 1.200,00 |
Acima de 50 até 100 | 43 | 6.200,00 |
Acima de 100 até 200 | 36 | 13.200,00 |
Acima de 200 | 33 | 19.200,00 |
- (*) A fração do desconto de valor fixo será obtida mediante a divisão do respectivo desconto fixo pelo número de parcelas resultante da renegociação.
Soma dos saldos devedores na data da liquidação | Desconto juros de mora (em %) | Desconto sobre o valor consolidado apósdesconto dos juros de mora na data da liquidação (em%) |
(R$ mil) | 100 | 80 |
Prazo de | Desconto juros de mora | Desconto sobre o valor consolidado após |
Até 5 anos | 100 | 70 |
De 5 até 10 anos | 100 | 60 |
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