Legislação
Lei 12.846, de 01/08/2013
Capítulo IV - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO (Ir para)
Art. 12- O processo administrativo, com o relatório da comissão, será remetido à autoridade instauradora, na forma do art. 10, para julgamento. [[Lei 12.846/2013, art. 10.]]
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