Legislação
Lei 12.846, de 01/08/2013
Capítulo VI - DA RESPONSABILIZAÇÃO JUDICIAL (Ir para)
Art. 18- Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.
Medida Provisória 703, de 18/12/2015, art. 1º (Dava nova redação ao artigo. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 29/05/2016).Redação anterior (da Medida Provisória 703, de 18/12/2015): [Art. 18 - Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial, exceto quando expressamente previsto na celebração de acordo de leniência, observado o disposto no § 11, no § 12 e no § 13 do art. 16.] [[Lei 12.846/2013, art. 16.]]
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