Legislação
Lei 12.847, de 02/08/2013
Capítulo III - DO MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À TORTURA (Ir para)
Art. 11- O MNPCT trabalhará de forma articulada com os demais órgãos que compõem o SNPCT e, anualmente, prestará contas das atividades realizadas ao CNPCT.
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