Legislação
Lei 12.847, de 02/08/2013
Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 15- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02/08/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Maria do Rosário Nunes
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