Legislação
Lei 12.852, de 05/08/2013
Art. 0º
(Vigência em 02/02/1914). Menor. Administrativo. Institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE.
Atualizada(o) até:
Não houveA Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Juventude
Decreto 9.306, de 15/03/2018 (Administrativo. Dispõe sobre o Sistema Nacional de Juventude, instituído pela Lei 12.852, de 05/08/2013)
CF/88, art. 227, § 8º (Direitos da criança, do adolescente e do jovem).
Decreto 8.074, de 14/08/2013 (Institui o Comitê Interministerial da Política de Juventude)
Decreto 9.306, de 15/03/2018 (Administrativo. Dispõe sobre o Sistema Nacional de Juventude, instituído pela Lei 12.852, de 05/08/2013)
CF/88, art. 227, § 8º (Direitos da criança, do adolescente e do jovem).
Decreto 8.074, de 14/08/2013 (Institui o Comitê Interministerial da Política de Juventude)