Legislação

Lei 12.852, de 05/08/2013

Art. 11

Título I - DOS DIREITOS E DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE (Ir para)

Capítulo II - DOS DIREITOS DOS JOVENS (Ir para)

Seção II - DO DIREITO À EDUCAÇÃO (Ir para)
Art. 11

- O direito ao programa suplementar de transporte escolar de que trata o art. 4º da Lei 9.394, de 20/12/1996, será progressivamente estendido ao jovem estudante do ensino fundamental, do ensino médio e da educação superior, no campo e na cidade.

Lei 9.394, de 20/12/1996, art. 4º (LDB)

§ 1º - (VETADO).

§ 2º - (VETADO).

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