Legislação
Lei 12.853, de 14/08/2013
Art. 4º
Art. 4º
- As associações de gestão coletiva de direitos autorais que, antes da vigência da presente Lei, estejam legalmente constituídas e arrecadando e distribuindo os direitos autorais de obras e fonogramas considerar-se-ão habilitadas para exercerem a atividade econômica de cobrança pelo prazo definido em regulamento, devendo obedecer às disposições constantes do art. 98-A da Lei 9.610/1998.
Lei 9.610, de 19/02/1998, art. 98-A (Direito autoralPara adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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