Legislação

Lei 12.857, de 02/09/2013

Art.
Art. 4º

- São criados no quadro de pessoal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) 93 (noventa e três) cargos de provimento efetivo de Técnico Administrativo, de nível intermediário, integrantes da carreira de mesma denominação prevista no inciso XVIII do art. 1º da Lei 10.871, de 20/05/2004.

Parágrafo único - O quantitativo de cargos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), previsto no Anexo I da Lei 10.871, de 20/05/2004, passa a corresponder ao número de cargos estabelecido pelo Anexo III desta Lei.

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