Legislação

Lei 12.858, de 09/09/2013

Art.
Art. 6º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09/09/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Aloizio Mercadante - Alexandre Rocha Santos Padilha - Edison Lobão

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