Legislação

Lei 12.859, de 10/09/2013

Art.
Art. 4º

- A Lei 9.718, de 27/11/1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 9.718, de 27/11/1998, art. 5º (Tributário. PIS/PASEP e COFINS)
[...]
§ 13 - O produtor e o importador de álcool, inclusive para fins carburantes, sujeitos ao regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins podem descontar créditos relativos à aquisição do produto para revenda de outro produtor ou de outro importador.
[...]] (NR)
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