Legislação

Lei 12.863, de 24/09/2013

Art.
Art. 2º

- Os docentes concursados para cargo do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, de que trata a Lei 12.772, de 28/12/2012, que tenham sido ou venham a ser nomeados serão enquadrados de acordo com o disposto nesta Lei.

Lei 12.772, de 28/12/2012, art. 1º (Estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal
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