Legislação
Lei 12.865, de 09/10/2013
Art. 22
Art. 22
- O art. 10 da Lei 9.503, de 23/09/1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 9.503, de 23/09/1997, art. 10 (Código Brasileiro de Trânsito - CTB)[CTB, art. 10 - O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União, tem a seguinte composição:
- [...]
XXIV - 1 (um) representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
XXV - 1 (um) representante da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
- [...] ] (NR)
- [...]
XXIV - 1 (um) representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
XXV - 1 (um) representante da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
- [...] ] (NR)
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