Legislação

Lei 12.865, de 09/10/2013

Art. 38
Art. 38

- São extintas todas as obrigações, inclusive as anteriores à data de publicação desta Lei, exigidas de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado com fundamento nas alíneas [a] e [c] do caput do art. 36 da Lei 4.870, de 01/12/1965, preservadas aquelas já adimplidas. [[Lei 4.870/1965, art. 36.]]

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Lei 4.870, de 01/12/1965, art. 36 (Produção açucareira. IAA)