Legislação

Lei 12.867, de 10/10/2013

Art.
Art. 2º

- O árbitro de futebol exercerá atribuições relacionadas às atividades esportivas disciplinadas pela Lei 9.615, de 24/03/1998, destacando-se aquelas inerentes ao árbitro de partidas de futebol e as de seus auxiliares.

Lei 9.615, de 24/03/1998 (Desporto. Normas gerais)
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