Legislação

Lei 12.869, de 15/10/2013

Art. 5º-B
Art. 5º-B

- Aplica-se a renovação automática prevista no art. 5º-A às demais permissões lotéricas celebradas até a data de publicação desta Lei após a data final de vigência, inclusive quando decorrente de renovação automática prevista no respectivo contrato.

Lei 13.177, de 22/10/2015, art. 1º (Acrescenta o artigo).
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