Legislação

Lei 12.870, de 15/10/2013

Art.
Art. 4º

- A contratação pelos serviços de vaqueiro é de responsabilidade do administrador, proprietário ou não, do estabelecimento agropecuário de exploração de animais de grande e médio porte, de pecuária de leite, de corte e de criação.

Parágrafo único - (VETADO).

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